O nome do nosso blog - Além dos Olhos - retrata nossa crença de que a pessoa mais capaz é aquela que vê além das coisas concretas ou palpáveis, enxergando o mais importantes da vida com o coração.
O nosso endereço - Incluindo Olhares - pretende que todos entendam a inclusão e sejam capazes de fazê-la, a todas as pessoas, independente de seus problemas ou necessidades, compreendendo que não são os olhos em si que fazem a diferença, mas os olhares com quais interpretamos tudo nessa vida.
Venha refletir conosco sobre a realidade das pessoas que não "vêem", mas que são capazes de "enxergar" muito além de nós...
Para compreender um pouco mais sobre a Inclusão de Cegos, precisamos saber de onde tudo partiu e principalmente o que garante a inclusão dessas pessoas. LEGISLAÇÃO PARA EDUCAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS
Analisando as Leis prescritas para a educação dos indivíduos cegos, apontamos o fato de que, na década de 70, foi criada a Campanha Nacional de Educação dos
Cegos-CNEC (Decreto n. 44.236, de 31/05/60), mesma época onde o governo, como forma de dar continuidade a ampliação do atendimento na rede pública de
ensino, instalou os Serviços de Educação Especial em todas as
Secretarias Estaduais de Educação.
Cegos-CNEC (Decreto n. 44.236, de 31/05/60), mesma época onde o governo, como forma de dar continuidade a ampliação do atendimento na rede pública de
ensino, instalou os Serviços de Educação Especial em todas as
Secretarias Estaduais de Educação.
Em 1973, o MEC cria o Centro Nacional de Educação Especial - CENESP, o qual colocou a educação especial como uma das prioridades da educação através de sua inclusão no Plano Setorial de Educação e Cultura - 1972/1974. A Lei, através do seu Capítulo V Educação Especial, destaca medidas a serem tomadas pelas escolas visando a importância e urgência de promover uma educação mais igualitária por meio dos sistemas de educação federais, estaduais, municipais e a rede particular de ensino.
Em 1998 com a nova Lei de Diretrizes e Bases - LDB 9394/96, a Deliberação n.º 98 - CEE aprovada em 02/07/1998, pela Resolução 3120/98, inaugura a Escola de Educação Especial Professor Osny Macedo Saldanha - Ensino Fundamental, pioneira neste Estado, com proposta de educação específica para deficientes visuais.
Enquanto a LDB se refere a recursos educativos em termos genéricos (inciso I acima), a Lei 10.172, de 9/1/2001 (Plano Nacional de Educação) é, a esse respeito, precisa. Para citar apenas aqueles recursos que interessam de perto aos portadores de deficiência visual, o Plano prevê os seguintes objetivos e metas a serem adotados pelas unidades da Federação, com a ajuda da União (item 8.3):
· Estabelecer, em parceria com as áreas de assistência social e cultura e com organizações não-governamentais, até 2006, redes municipais ou intermunicipais para tornar disponíveis aos alunos cegos e aos de visão subnormal livros de literatura falados, em Braille e em caracteres ampliados; e
· Estabelecer programas para equipar, até 2006, as escolas de educação básica e, até 2011, as de educação superior que atendam educandos surdos e de visão subnormal, com aparelhos de amplificação sonora e outros equipamentos que facilitem a aprendizagem.
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